TJSP - 0013497-50.2025.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013497-50.2025.8.26.0602 (processo principal 1037023-97.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Ana Cláudia Castilho Paiva - Notre Dame Intermedica Saude S.a. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte ré-devedora, pela imprensa, a efetuar o pagamento da dívida, em 15 dias, no valor de R$ 1.312,28, sob pena de prosseguimento e imposição de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, como também, cumprir a obrigação de fazer mantendo a autora no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial e prazo anteriormente contratado.
Intime-se também que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos autos sua impugnação.
Em caso de pagamento voluntário, além do pagamento da dívida, a parte executada deverá recolher, em apartado na guia DARE, código 230-6, a taxa judiciária de 1% do valor da dívida satisfeita, observado o mínimo de 5 UFESP's, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Decorrido o prazo para pagamento, fica desde já deferida a expedição de certidão prevista no artigo 828, do Código de Processo Civil.
Observe-se que, caso o exequente concretize algumas das averbações previstas no caput deste artigo, deverá comunicar o Juízo no prazo de 10 dias, nos termos do seu parágrafo primeiro.
Intime-se. - ADV: JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB 435397/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP), JUSSELE PIRES ROMANIN MARIONE (OAB 435397/SP), CARINE GOMES DE MORAES PORCEL (OAB 275640/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP) -
20/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:44
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
20/08/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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