TJSP - 1016490-96.2022.8.26.0006
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016490-96.2022.8.26.0006 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Neide Thomaz de Oliveira - - Priscila Thomaz de Oliveira - Tamara Thomaz de Oliveira - Anderson Thomaz de Oliveira -
Vistos. 1.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha de fls. 59/65, apresentado nos presentes autos de arrolamento dos bens deixados por ocasião do falecimento de Hernane Augusto de Oliveira.
Em consequência, atribuo a cada um dos interessados o respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros. 2.
Ressalte-se que a homologação da partilha nos arrolamentos independe de comprovação do recolhimento do I.T.C.M.D. ao fisco estadual, conforme entendimento exarado pelo C.
S.T.J. no âmbito Tema 1.074, que fixou a seguinte tese repetitiva: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN. (REsp n. 1.896.526/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, julgado em 26/10/2022, DJe de 28/10/2022).
Assim, possível a expedição de formal de partilha. 3.
Certificado o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE formal de partilha digital, na forma do artigo 1.273-A das NSCGJ.
A parte interessada deverá, salvo se beneficiária da justiça gratuita, recolher, em 10 dias, a taxa de expedição (Guia de Despesas do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 130-9, no valor de 1,925 UFESP, conforme Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM n.º 2.684/2023). 4.
Consta dos autos a "certidão de homologação" do lançamento do imposto de transmissão "causa mortis" (fls. 97), onde observa-se o cumprimento das disposições constantes na Portaria CAT - 15/2003 da Secretaria da Fazenda pelos sucessores.
Desnecessária, portanto, a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019. 5.
Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019: "1.
A partir de 26 de agosto de 2019 estarão dispensadas de providenciar a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual- SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), nos termos do artigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.
Tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ". 6.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP), ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP), ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP), ANGEL AMARAL BERNARDES (OAB 430363/SP) -
08/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:58
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 20:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 07:48
Conclusos para despacho
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12/12/2024 05:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
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29/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 16:49
Expedição de Carta.
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28/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 13:48
Conclusos para despacho
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19/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/11/2024.
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15/04/2024 23:59
Suspensão do Prazo
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08/02/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2024 15:42
Expedido Alvará de Levantamento
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06/02/2024 15:18
Conclusos para despacho
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06/02/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 04:29
Suspensão do Prazo
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24/01/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 15:10
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:52
Recebidos os autos do Partidor
-
11/10/2023 14:52
Realizada a Informação da Partidoria
-
11/09/2023 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2023 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2023 09:25
Ato ordinatório
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14/07/2023 16:43
Recebidos os autos do Partidor
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14/07/2023 16:42
Realizada a Informação da Partidoria
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15/06/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2023 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2023 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Partidor) para destino
-
13/06/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 16:48
Juntada de Outros documentos
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03/04/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 11:32
Evoluída a classe de 30 para 31
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20/12/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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