TJSP - 1042418-97.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042418-97.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Emerson Rodrigues Sanches -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
04/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
03/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 09:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/05/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003515-70.2024.8.26.0071
Alexandra Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Alexandre Borges Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2024 15:43
Processo nº 1003515-70.2024.8.26.0071
Alexandra Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Nicole Novelli
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 16:45
Processo nº 1003515-70.2024.8.26.0071
Alexandra Santos Silva
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Elis Prado Bomfim Andre Leme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2024 10:56
Processo nº 1016585-89.2023.8.26.0007
Jessica de Lima Silva
All Party Agencia de Eventos LTDA
Advogado: Carlos Eduardo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 12:37
Processo nº 1000986-38.2025.8.26.0073
Gabriel Carvalho de Mello
Corina com e Rep. de Insumos Agricolas L...
Advogado: Ralf Conde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:03