TJSP - 1000762-65.2025.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000762-65.2025.8.26.0408 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alessandra Aparecida Ornelas -
Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Alessandra Aparecida Ornelas contra Izaac dos Santos Camargo e Pedro Motos Ourinhos Ltda Epp.
Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC).
Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: CAMILA IZELLI MAZZETTI (OAB 478536/SP) -
08/09/2025 13:29
Expedição de Carta.
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08/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:28
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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05/09/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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23/06/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:28
Conclusos para despacho
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13/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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31/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/05/2025 19:32
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:29
Expedição de Carta.
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29/05/2025 19:28
Expedição de Carta.
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18/05/2025 05:28
Suspensão do Prazo
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08/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:18
Recebida a Petição Inicial
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06/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
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06/05/2025 13:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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06/05/2025 01:37
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 13:59
Conclusos para decisão
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19/03/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 07:34
Juntada de Certidão
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19/02/2025 16:18
Expedição de Carta.
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19/02/2025 16:17
Expedição de Carta.
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19/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 10:32
Recebida a Petição Inicial
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13/02/2025 15:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 12/05/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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13/02/2025 15:35
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/02/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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