TJSP - 2050018-96.1992.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 2050018-96.1992.8.26.0575 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA VITÓRIO MARTINS -
Vistos.
Fls. 195/203: Trata-se de pedido de sobrepartilha de valores decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão pertencentes ao de cujus JOSÉ VICTÓRIO oriundos do cumprimento de sentença coletiva (IDEC), conforme se extrai dos documentos copiados à fls. 232/271 destes autos.
Foram apresentados o rol de herdeiros e o plano de partilha.
Primeiramente, não havendo qualquer recalcitrância das partes quanto à conversão para o formato digital, proceda a z.
Serventia a certificação nos autos físicos da conversão definitiva para este incidente digital, arquivando-se em definitivo aqueles autos em não havendo pendências outras.
No mais, determino a transferência da importância depositada nos autos do cumprimento de sentença nº 0005863-70.2014.8.26.0575 devida ao espólio de José Victório, falecido em 18/10/1991 (fl. 222), com os acréscimos, para estes autos.
Cumpra-se, comunicando-se o necessário.
Como cediço, a partilha extingue o processo de inventário (artigo 2.023doCC).
Desse modo, na sobrepartilha os atos devem ser renovados, observando-se os mesmos procedimentos do inventário e partilha (artigo 670 do CPC).
Assim, defiro o processamento do pedido de sobrepartilha de páginas 195/203 e nomeio inventariante a requerente Cleuza Ribeiro Vitório, independente de compromisso.
Para ultimação da sobrepartilha, apresente a inventariante, no prazo de 15 dias: i) a comprovação do recolhimento das custas iniciais, de acordo com o artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003, efetuando o aditamento do valor da causa.
Ou no mesmo prazo apresentem os requerentes Valter e Cleuza documentos comprobatórios da miserabilidade legal alegada para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, juntando aos autos os comprovantes de pagamento de seus proventos de aposentadoria, cópia de sua última declaração de bens e renda à Receita Federal, cópias dos 03 últimos extratos de suas contas bancárias e suas 03 últimas faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da benesse.
Poderá a parte interessada apresentar, desde logo, a declaração de ITCMD complementar ou retificadora, acompanhada da respectiva certidão de quitação/isenção de tributos.
Sem prejuízo, acerca do pedido de isenção do ITCMD formulado a fl. 200, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação.
Por fim, citem-se os herdeiros não representados nos autos (item c fls. 201/202).
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 175995/SP), MARCOS VINICIUS QUESSADA APOLINÁRIO (OAB 164723/SP), MARCELA DIVINO BERNARDI (OAB 343812/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 16:22
Ato ordinatório
-
21/04/2024 16:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
01/04/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
11/03/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2022 14:56
Autos no Prazo
-
24/02/2022 14:50
Recebidos os autos do Advogado
-
22/02/2022 14:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
-
18/02/2022 15:41
Autos no Prazo
-
18/02/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 17:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 16:27
Autos no Prazo
-
19/08/2021 16:12
Recebidos os autos do Advogado
-
15/07/2021 14:40
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
15/07/2021 00:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 14:52
Autos no Prazo
-
07/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2020 11:15
Autos no Prazo
-
02/03/2020 17:12
Recebidos os autos do Advogado
-
17/02/2020 15:36
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
17/02/2020 15:33
Recebidos os autos do Advogado
-
10/02/2020 10:44
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
05/02/2020 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2020 15:50
Autos no Prazo
-
29/01/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 15:50
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
09/12/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2019 15:14
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
23/06/2018 12:32
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto 1214/2018, item I ou 245/2023.
-
22/06/2018 15:08
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
20/06/2018 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 17:40
Recebidos os autos do Arquivo Geral
-
18/04/2018 17:40
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
18/04/2018 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
21/05/1992 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/1992
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002329-30.2024.8.26.0006
Renan Menezes Amendoeira
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Sebastiao Matildes da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007643-56.2025.8.26.0053
Rosana Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2025 10:02
Processo nº 1006230-64.2025.8.26.0099
Jhs Industria e Comercio LTDA
Metalurgica Tetsu LTDA - ME
Advogado: Valdete Prates Fonseca dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:37
Processo nº 1500158-07.2023.8.26.0153
Luciano Fagundes da Silva Filho
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Barbara Caroline de Souza Schmidt
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 16:34
Processo nº 1500158-07.2023.8.26.0153
Justica Publica
Luciano Fagundes da Silva Filho
Advogado: Barbara Caroline de Souza Schmidt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 05:37