TJSP - 1519986-75.2021.8.26.0050
1ª instância - 04 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 17:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 18:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/04/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 18:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 12:37
Julgado improcedente o pedido
-
27/03/2024 16:42
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 15:48
Juntada de Petição de Alegações finais
-
14/03/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/02/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 19:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 21:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 19:36
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/02/2024 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
02/11/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Magalhães Avelar (OAB 221410/SP), Felipe Pessoa Fontana (OAB 373386/SP), Victor Waquil Nasralla (OAB 389787/SP), Luiz Fernando da Silva Neves (OAB 420208/SP), Juliana Oliveira Phelippe (OAB 424544/SP) Processo 1519986-75.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOE YAQUB KHZOUZ -
Vistos.
INDEFIRO os pedidos de cancelamento da audiência de instrução e julgamento para realização apenas da audiência de proposta de suspensão na data já designada a fls. 674 (1/11/2023 13h00min).
Por primeiro, não há qualquer irregularidade, tampouco nulidade no fato de serem agendados dois atos para o mesmo dia.
Por óbvio, quando do ínicio dos trabalhos, será dada a palavra ao Ministério Público para ratificação ou retificação dos termos a serem propostos para aceitação e homologação de eventual proposta de suspensão.
Em caso de concordância e homologação, restará prejudicada a realização da instrução e julgamento.
Porém, caso o acusado não aceite os termos a serem propostos ou torne a se ausentar, frustrando assim, nova tentativa de realização da suspensão condicional do processo, por respeito à economia e celeridade processual, o ato prosseguirá na forma de audiência de instrução e julgamento, ouvindo-se as testemunhas arroladas pela i.
Defesa, eis que ao acusado há muito estão sendo observados os Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, não havendo que se falar em cerceamento.
Portanto, RATIFICO a designação da Audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo, para o mesmo dia e hora já designados para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, DEBATES E JULGAMENTO, qual seja: 1º de novembro de 2023, as 13h00min.
Expeçam-se mandados de intimação ao acusado e às testemunhas arroladas pela Defesa, cujas qualificações encontram-se a fls. 688/689, ficando AUTORIZADO, eventual desmembramento de tais documentos e a reclassificação para a categoria "URGENTE", caso seja necessário, visando imprimir maior celeridade ao feito.
Fls. 648: Providencie-se o cadastro dos doutos Advogados constituídos junto ao apenso cautelar n. 1015120-13.2023, para conhecimento.
Fls. 685/687: INDEFIRO.
Os dois procedimentos (ação penal e ação cautelar) possuem naturezas distintas, sendo regidas, por conseguinte, por princípios distintos.
Assim, não há que se falar em eventual nulidade na hipótese de serem deferida qualquer tipo de medida cautelar, ainda mais por estar pendente a realização da audiência de suspensão condicional do processo pois, uma vez satisfeita todas as condições eventualmente propostas pelo Ministério Público, a ação cautelar perde o seu objeto obviamente.
Não bastasse, a legislação pátria pontua-se pelo fato de que somente a fundamentação baseada em motivos graves, precisos e concretos poderá afastar a garantia do contraditório na decretação de medidas cautelares penais, de modo que o c.
Supremo Tribunal Federal, compartilha da ideia de que a mitigação do contraditório é circunstância excepcional, e somente estará de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro em situações bastante restritas, e com base na demonstração, no caso concreto, de rígidos pressupostos, isto é, urgência e perigo de ineficácia da medida.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2023.
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA Juiz(a) de Direito -
30/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Magalhães Avelar (OAB 221410/SP), Felipe Pessoa Fontana (OAB 373386/SP), Victor Waquil Nasralla (OAB 389787/SP), Luiz Fernando da Silva Neves (OAB 420208/SP), Juliana Oliveira Phelippe (OAB 424544/SP) Processo 1519986-75.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JOE YAQUB KHZOUZ -
Vistos. 1.
Fls. 652/673: A resposta apresentada não traz elementos suficientes para a absolvição sumária, em nenhuma das alternativas indicadas no art. 397 do Código de Processo Penal.
Verifico a presença da justa causa para o exercício da ação penal, uma vez que se tem lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal, além do que observo que a r.
Denúncia ofertada obedeceu ao disposto no art. 41 do CPP, descrevendo os fatos em todas as suas circunstâncias, não sendo o caso, pois, de rejeição.
No mais, as alegações da douta Defesa confundem-se - e muito -, com o mérito da ação, razaão pela qual dependem da apreciação da prova, a ser feita no momento da prolação da sentença.
Portanto, ratifico o recebimento da denúncia oferecida em face de JOE YAQUB KHZOUZ. 2.
No entanto, intime-se a i.
Defesa constituída a apresentar a qualificação completa das testemunhas referidas a fls. 673, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, ou que informe expressamente ao Juízo que tais indivíduos comparecerão à audiência independentemente de intimação, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão das respectivas oitivas. 3.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 1º de novembro de 2023, as 13h00min, a ser realizada na MODALIDADE PRESENCIAL, por ser aregra prevista na legislação processual.
Sem prejuízo, eventuais atos poderão ser designados na modalidade telepresencial.
Havendo oposição da designação de audiência telepresencial, manifestem-se as partes, observando que o silêncio será observado como aquiescência ante à perspectiva de normalização do atendimento no forum da Capital.
Anote-se. 4.
Intime-se e/ou requisite-se o réu JOE YAQUB KHZOUZ, Casado, ENGENHEIRO CIVIL, RG 8508466, CPF *75.***.*92-77, pai YAQUB FARHAN KHZOUZ, mãe URANIE KHZOUZ, Nascido/Nascida 25/01/1961, de cor Branco, com endereço à Rua Luiz Galhanone, 57, casa 1, Jardim Viana, CEP 05654-010, São Paulo - SP. 5.
Intime(m)-se, ainda, a(s) testemunha(s) referida(s) a fls. 673, desde que cumprida a determinação lançada no item "2" supra, salvo se a i.
Defesa declare que apresentará tais indivíduos em Juízo, na data e hora acima designados, independentemente de intimação, hipótese em que as testemunhas deverão ser cadastradas no sistema SAJ. 6.
INTIMEM-SE OS DEFENSORES CONSTITUÍDOS e o MINISTÉRIO PÚBLICO. 7.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR COPIA, COMO INTIMAÇÃO/ REQUISIÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. 8.
Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
São Paulo, .
ROBERTA HALLAGE GONDIM TEIXEIRA Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) -
15/08/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 01/11/2023 01:00:00, 4ª Vara Criminal.
-
14/08/2023 09:57
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 16:33
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/07/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 10:15
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 23:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 17:12
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 16:38
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 10:27
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/04/2023 02:45:00, 4ª Vara Criminal.
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19/12/2022 15:15
Conclusos para decisão
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19/12/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 14:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
19/12/2022 10:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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19/12/2022 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
23/11/2022 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 16:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Denúncia
-
16/11/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2022 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2022 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2022 14:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/03/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 18:31
Conclusos para despacho
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26/01/2022 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2021 19:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 20:10
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:44
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 16:44
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2021 04:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2021 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 19:32
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 18:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 10:48
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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