TJSP - 1020223-23.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 21:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
11/09/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020223-23.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Elineu Teixeira Calado - Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório.
Não merece correção a decisão embargada.
Inexiste julgamento extra petita, isto porque a inclusão da GESS na base de cálculo dos quinquênios constou da planilha que acompanhou a petição inicial (fls. 19/20).
O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1.022, do CPC.
A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos.
No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes.
Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207).
Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP) -
09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 03:14
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 21:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 21:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 20:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 20:55
Julgada Procedente a Ação
-
02/07/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
14/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 15:24
Mantida a Decisão Anterior
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11/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2025 18:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 03:05
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:30
Recebida a Petição Inicial
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30/05/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:45
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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