TJSP - 1007495-10.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007495-10.2023.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Jose Carlos da Silva - Carlos Alberto da Silva Junior e outro -
Vistos. 1.- O feito foi saneado às fls. 123/125, deferindo-se a produção de prova pericial grafotécnica e postergando a análise da necessidade da produção de prova testemunhal. 2.- O perito nomeado solicitou a intimação da parte autora para a apresentação de documentos necessários à realização da perícia, no entanto, regularmente intimada, a requerente quedou-se inerte, o que acarretou a declaração da preclusão da produção de tal prova (fl. 165).
A meu alvedrio, o feito não está apto a ser julgado, pertinente a dilação probatória. 3.- Assim, defiro a prova testemunhal pleiteada pela parte ré.
Antes de prosseguir, destaco o texto legal, CPC, sobre essa prova, devendo AS PARTES E O CARTÓRIO SE ATENTAREM.
Pois bem. "Art. 357, § 4º.
Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Art. 450.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho." Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha." Com os cuidados acima, designo audiência de instrução e julgamento para 05/11/2025, às 14h30min.
Nos termos da Resolução CNJ nº 314, que sugere que as audiências de instrução se realizarão em único ato com as testemunhas da terra e de fora da terra, e ainda do Comunicado CG n° 317/2020, a audiência se realizará na modalidade virtual, ficando as partes cientificadas de que poderão ingressar na sala virtual juntamente com seu(a) advogado(a), desde que devidamente cadastrado(a) nos autos, ou ainda, identificado(a) através da carteira profissional expedida pela OAB.
Desde já ressalto que, ainda que seja autorizada a realização de parte do ato no fórum, preferencialmente a participação de todos os envolvidos (Ministério Público, advogados, partes e testemunhas) deve se dar de forma remota (Comunicado CG 2564/2020).
Com efeito, a presença pessoal no fórum deverá ser excepcional, apenas àqueles que indicarem não possuir meios de participar da audiência de forma remota (por não ter acesso a computador com áudio e câmera habilitados ou smartphone, ou por falta de acesso à internet), sendo certo que outros motivos poderão ser indicados pelos participantes do ato para justificar a necessidade de comparecimento ao fórum.
A audiência será realizada pela ferramenta "Microsoft Teams", devendo a serventia certificar nos autos o link de acesso para intimação das partes e do Ministério Público, se for o caso.
Informe-se aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no "lobby" até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Fixo o prazo comum de 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, e indique e-mail delas, sob pena de preclusão, para, dentre outros efeitos, envio de link para acesso à sala virtual.
De igual forma, deverão ser indicados os endereços de e-mail das partes e/ou representante legal, para o mesmo fim, e no mesmo prazo acima.
Deverão, ainda, informar nos autos, no mesmo prazo acima, se as testemunhas: I) no dia e horário da audiência, conseguem estar em local reservado com acesso à internet, com um smarthphone ou notebook com áudio e câmera; II) caso o acesso se dê por meio de smartphone, se conseguem fazer desde já a instalação do aplicativo MicrosoftTeams, para poder participar da audiência.
As testemunhas deverão ser no máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Ressalte-se que é dever do advogado a comunicação da data, horário e local ao cliente, bem como, das testemunhas, inclusive, comprovando a remessa de carta convite com aviso de recepção, até 03 (três) dias que antecedem a solenidade, conforme o disposto no art. 455, § 1º, do CPC, acima destacado.
Na esteira dos dispositivos legais acima estampados, as testemunhas deverão ser intimadas, pelas partes, para que, no dia e hora designados, permaneçam em local reservado (em um cômodo de sua casa ou do local de trabalho), com acesso à internet, munidas de um computador com áudio e câmera habilitados ou de smartphone.
No dia e horário agendados todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que realizará a gravação da audiência.
Caso as testemunhas não tenham acesso a computador com câmera ou smartphone, ou ainda internet, deverão comparecer ao fórum (endereço acima) no dia e horário designados para a audiência.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), LIGIA REGINA GIGLIO CAMPOS (OAB 231624/SP), ANA BEATRIZ DE CASTRO LAUDINO (OAB 447792/SP) -
22/08/2024 14:57
Juntada de Ofício
-
22/08/2024 14:57
Juntada de Ofício
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10/07/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 09:49
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2024 17:13
Conclusos para julgamento
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19/02/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/02/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 12:11
Conclusos para decisão
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29/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Réplica
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15/11/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/11/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:21
Conclusos para decisão
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03/08/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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