TJSP - 0029728-09.2025.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:33
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029728-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1181182-53.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Elenita Ramos Beins -
Vistos. 1.
Fls. 41 e 42/49: HOMOLOGOa transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos.
Por consequência,fica suspenso o processo(art. 922, CPC) até o cumprimento da obrigação pela parte executada. 2.
Sem incidência de custas finais, uma vez que já recolhida a taxa judiciária por ocasião da distribuição da ação de execução ou da instauração do cumprimento de sentença. 3.
Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento.
O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral.
Nesta hipótese, conclusos para extinção. 4.
Aguarde-se o cumprimento em arquivo com anotação de suspensão.
Intimem-se. - ADV: LIDIA REGINA LE (OAB 113780/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
04/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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03/09/2025 20:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 20:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 18:53
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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