TJSP - 4002589-13.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:40
Juntada de Petição
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 12:03
Expedição de Mandado - Prioridade - BRUCEMAN
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4002589-13.2025.8.26.0068/SP AUTOR: BANCO GM S.AADVOGADO(A): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB SP269755) DESPACHO/DECISÃO DESCRIÇÃO DO BEM: AUDI - MODELO: A3 SEDAN 1.4/ ATTRA. 16V TB FSI S-TRONIC ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2015/2016 COR: PRETO- CHASSI: WAUAYJ8V4G1017212 PLACA: FSG7763 - RENAVAM: 1070581523
Vistos.
Cuida-se de Requerimento de Busca e Apreensão de veículo na forma do artigo 3.º, parágrafo 12, do Decreto-Lei n.º 911/1969, incluído pela Lei n.º 13.043/2014, ante a existência de ação em trâmite perante o Juízo de Direito da 1.ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba – Estado de São Paulo.
Em vista dos documentos acostados, defiro o pedido formulado.
Efetivada a liminar, lavrado o auto circunstanciado e depositado o veículo em mãos da autora, cite-se a requerida nos moldes da r. decisão do Juízo de origem. Caso o bem não seja encontrado, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça obter da requerida informações sobre o paradeiro do veículo, certificando-se.
Com a devolução do mandado, caberá à parte comunicar e encaminhar as principais peças ao Juízo de origem.
Anote-se a baixa definitiva e arquivem-se os autos. Servirá a presente, devidamente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Fica autorizado o reforço policial e arrombamento, se necessário (ao critério prudente do Sr.
Oficial de Justiça), servindo a presente, por cópia, como ofício à Policia Militar ou Guarda Municipal. Int. -
27/08/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:21
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 02:22
Conclusos para decisão
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21/08/2025 18:46
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38434, Subguia 37852 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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21/08/2025 18:41
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38410, Subguia 37827 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 404,55
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21/08/2025 18:07
Link para pagamento - Guia: 38434, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37852&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 18:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 38434 - R$ 111,06
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21/08/2025 17:57
Link para pagamento - Guia: 38410, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37827&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 17:57
Juntada - Guia Gerada - BANCO GM S.A - Guia 38410 - R$ 404,55
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21/08/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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