TJSP - 4016677-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 19 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4016677-57.2025.8.26.0100/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO CRESPO BARBOSA (OAB SP115665) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a regular constituição em mora do(a) devedor(a) (evento 1, NOT9), defiro a liminar de busca e apreensão do(s) bem(ns) indicado(s) na petição inicial, determinando o depósito do bem com quem o(a) autor(a) indicar.
Bem: RENAULT – MASTER 2.3 DCI EXTRA – 2020 – BRANCA – FYE9E11 – 93YMAF4XEMJ754524 – 001256546353. ***Esta decisão deverá ser efetivada por meio mandado.*** Cumprida a liminar de apreensão dos veículos, o(a) ré(u) terá o prazo de 05 (cinco) dias para pagar o débito, sob pena de consolidação da propriedade do bem no patrimônio da credora fiduciária, nos termos do artigo 3º, §§1º e 2º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04.
Caso o(a) ré(u) exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do(a) autor(a) para se manifestar, em 05 (cinco) dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente. Outrossim, efetivada a medida liminar, cite-se o(a) réu(ré) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 3º, §§ 2º e 3º do Dec.
Lei nº 911/69, redação da Lei 10.931/04), sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Oficie-se ao departamento de trânsito para registrar o gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, § 10, do Decreto-lei nº 911/69.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. -
27/08/2025 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 15:51
Expedição de Mandado - Prioridade - 8RGCEMAN
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27/08/2025 15:50
Expedição de Mandado - Prioridade - 8RGCEMAN
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2025 15:09
Juntada de Petição
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26/08/2025 13:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 45163, Subguia 44585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.158,59
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26/08/2025 10:23
Link para pagamento - Guia: 45163, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44585&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 10:23
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 45163 - R$ 2.158,59
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25/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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