TJSP - 0000812-97.2025.8.26.0153
1ª instância - 01 Cumulativa de Cravinhos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000812-97.2025.8.26.0153 (processo principal 1000239-76.2024.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Glauco Silva Arruda - Banco Bradescard S/A - - Casas Bahia Comercial Ltda. - INTIME-SE o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu advogado, pelo Diário Oficial Eletrônico, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, sem prejuízo do(a) exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas devidas.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VIVIANE ALVES CORRÊA (OAB 350583/SP), JACKSON FREIRE JARDIM SANTOS (OAB 123907/MG), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
23/08/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 16:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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