TJSP - 0011456-30.2025.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011456-30.2025.8.26.0564 (processo principal 1003976-81.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Cobrança - CERVEIRA, BLOCH, GOETTEMS, HANSEN E LONGO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Conforme disposto no artigo 82, § 3º, do CPC: "Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo".
Lance alerta neste tocante.
Entretanto, uma vez que trata-se de cumprimento de sentença e diante da necessidade de expedição de carta, mandado, deverá a parte credora promover o recolhimento das custas postais ou diligência de oficial de justiça necessárias para a prática do ato.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 801).
Int. - ADV: DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP) -
29/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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