TJSP - 1048306-83.2024.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1048306-83.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elaine Cristina da Silva - Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância a esta Vara.
A Fazenda Pública foi VENCIDA.
No caso de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA deverá o exequente requerer por petição intermediária, conforme Parte I, item 1 do Comunicado CG nº 1789/2017, pois, no ato do cadastramento do pedido, o sistema adotará a tramitação em apartado, com geração de numeração própria: "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA:A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento:a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau;b) Preencher o número do processo principal;c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo;d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA, conforme o caso;(...) Observe o tipo de petição 12078 - Cumprimento de sentença CONTRA a Fazenda Pública, se a Fazenda Pública for VENCIDA.
A presente fase de cumprimento de sentença ficará arquivada.
Na hipótese da eventual cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não há necessidade de desarquivamento do feito principal.
Em caso de APOSTILAMENTO, servirá a presente decisão como OFÍCIO para o órgão/pessoa jurídica indicada pela Procuradoria Jurídica da executada, a fim de que implante/apostile o título judicial transitado em julgado, conforme cópia da sentença/acórdão e trânsito em julgado que deve ser encaminhado pela Procuradoria a seus órgãos internos responsáveis pelo cumprimento.
Referência: autos de processo, vara, partes constam do cabeçalho.
Caberá à ré-executada a impressão e encaminhamento desta decisão-ofício, de preferência de forma eletrônica, bem como posteriormente juntar aos autos. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP) -
09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:58
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/09/2025 11:32
Conclusos para decisão
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05/09/2025 17:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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12/02/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/02/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 12:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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31/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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31/01/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:50
Julgada Procedente a Ação
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23/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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23/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Réplica
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22/01/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 14:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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19/12/2024 08:51
Conclusos para decisão
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18/12/2024 19:15
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 02:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:38
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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10/12/2024 09:42
Conclusos para decisão
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07/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 15:28
Recebida a Petição Inicial
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05/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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05/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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