TJSP - 4000211-88.2025.8.26.0681
1ª instância - Vara Unica de Louveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000211-88.2025.8.26.0681/SP EXEQUENTE: RG&LL CLINICA ODONTOLOGICA LTDAADVOGADO(A): SIMONE CRISTINA TORREZAN (OAB SP364321)ADVOGADO(A): ANSELMO SCHUMAHER ALE (OAB SP390107)ADVOGADO(A): RENAN GUSTAVO DA SILVA REBECHI (OAB SP436938) DESPACHO/DECISÃO Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Após a comprovação do pagamento das custas de distribuição e recolhimento da taxa judiciária para despesas postais, expeça-se carta citatória, para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Fica o executado advertido que o prazo para embargos é de 15 (Quinze) dias, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer-se do disposto no art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Intimem-se. Louveira, 02 de setembro de 2025. -
03/09/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:20
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 8
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03/09/2025 14:20
Determinada a citação
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03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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02/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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02/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000211-88.2025.8.26.0681 distribuido para Vara Única da Comarca de Louveira na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 14:54
Link para pagamento - Guia: 50163, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=49593&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 14:54
Juntada - Guia Gerada - RG&LL CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - Guia 50163 - R$ 219,45
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27/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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