TJSP - 1011678-59.2025.8.26.0053
1ª instância - 14 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011678-59.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: William Mendes Silva - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
TRANSPORTE INDIVIDUAL PRIVADO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR WILLIAM MENDES SILVA CONTRA ATO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS DE SÃO PAULO, VISANDO IMPEDIR MEDIDAS SANCIONATÓRIAS RELACIONADAS AO TRANSPORTE PRIVADO REMUNERADO DE PASSAGEIROS POR MOTOCICLETA, COM BASE NO DECRETO MUNICIPAL Nº 62.144/2023.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O DECRETO MUNICIPAL Nº 62.144/2023 EXTRAPOLA O PODER DE REGULAMENTAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E VIOLA DIREITO LÍQUIDO E CERTO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DECRETO FOI EDITADO COM BASE NO PODER DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO E SUA COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE ASSUNTOS DE INTERESSE LOCAL, CONFORME ART. 30, INCISOS I, II E V, DA CF. 4.
A LEI Nº 12.587/2012 ATRIBUI AOS MUNICÍPIOS A COMPETÊNCIA EXCLUSIVA PARA REGULAMENTAR E FISCALIZAR O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS.
O DECRETO APENAS SUSPENDEU TEMPORARIAMENTE O SERVIÇO POR MOTOCICLETAS, SEM PROIBIÇÃO DEFINITIVA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. TESE DE JULGAMENTO: 1.
O MUNICÍPIO POSSUI COMPETÊNCIA PARA REGULAMENTAR O TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS. 2.
A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO POR DECRETO NÃO CONFIGURA EXTRAPOLAÇÃO DO PODER REGULAMENTAR.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 30, I, II E V; LEI Nº 12.587/2012.JURISPRUDÊNCIA CITADA:INAPLICABILIDADE DO TEMA 967 DO STF. (TJSP; APELAÇÃO CÍVEL 1009954-20.2025.8.26.0053; RELATOR: EDUARDO GOUVÊA; 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO; DATA DO JULGAMENTO: 18/08/2025).
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evelyn Massetti Santos (OAB: 374083/SP) - Camila Barreto Bouza (OAB: 140568/RJ) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) (Procurador) - 1º andar -
08/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/06/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:25
Ato ordinatório
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23/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 04:31
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 15:30
Julgada improcedente a ação
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23/05/2025 18:01
Conclusos para decisão
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15/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:02
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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25/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:07
Juntada de Petição de parecer
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14/03/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 08:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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18/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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