TJSP - 1003842-60.2024.8.26.0347
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Paulo Aliende Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:10
Prazo
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10/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003842-60.2024.8.26.0347 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Concessionária de Rodovias Noroeste Paulista S.a.
Econoroeste - Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Deferiram o pedido, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REGRESSO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE REGRESSO PROPOSTA POR PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CONTRA A CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS NOROESTE PAULISTA S/A, VISANDO À RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO A SEGURADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR CORPO DE CAPIVARA NA RODOVIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA PELA PRESENÇA DE ANIMAL NA PISTA, COM BASE NO ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NA ALEGAÇÃO DE FALHA NO DEVER DE VIGILÂNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
AS PARTES CHEGARAM A UM ACORDO JUDICIAL, TORNANDO DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.4.
HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO JUDICIAL QUE EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME ARTIGO 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
HOMOLOGADO O ACORDO JUDICIAL E JULGADO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL ENTRE AS PARTES EXTINGUE O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 487, III, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 37, § 6º.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, III, B.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Antonio de Almeida Alvarenga (OAB: 146770/SP) - Jocimar Estalk (OAB: 247302/SP) - 1º andar -
09/09/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:07
Acórdão registrado
-
05/09/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
05/09/2025 14:38
Julgado virtualmente
-
01/09/2025 18:23
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:05
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/08/2025 14:05
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
18/08/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
18/08/2025 09:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
23/07/2025 10:56
Prazo
-
23/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/07/2025 21:21
Acórdão registrado
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16/07/2025 20:19
Julgado virtualmente
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14/07/2025 16:04
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/05/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
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15/05/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
15/05/2025 11:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
24/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 13:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
-
23/04/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Publicado em
-
22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/04/2025 10:07
Despacho
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
15/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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11/04/2025 17:33
Processo Cadastrado
-
10/04/2025 18:29
Cancelado encaminhamento para outra seção
-
10/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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10/04/2025 14:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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