TJSP - 4000060-04.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77754, Subguia 77261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,35
-
08/09/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77701, Subguia 77209 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.103,25
-
08/09/2025 15:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 77741, Subguia 77248 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 327,50
-
05/09/2025 15:25
Link para pagamento - Guia: 77754, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77261&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 15:25
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - Guia 77754 - R$ 34,35
-
05/09/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 77741, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77248&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
05/09/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - Guia 77741 - R$ 327,50
-
05/09/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 77701, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=77209&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador_ajax.php?acao_ajax=md_tjsc_gc_gerar_g
-
05/09/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - Guia 77701 - R$ 1.103,25
-
29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000060-04.2025.8.26.0009/SPAUTOR: JEANETE JORGE HISSAADVOGADO(A): LEILA HISSA FERRARI ANICETO (OAB SP177790)RÉU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/AADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)SENTENÇAAnte o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) JEANETE JORGE HISSA e requerido(a)(s) SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A e QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - DECLARAR abusivo os reajustes aplicados pelas rés, no percentual de 35,90%, com aplicação do índice fixado pelo ANS, no total de 6,91%, no ano de 2025; 2 - CONDENAR as requeridas na obrigação de fazer, consistente na emissão de boletos no valor de R$6.689,67, e na obrigação de não fazer, consistente na abstenção de aplicação do reajuste de 35,90%, pelo período de 12 meses, ficando ainda deferida a tutela de urgência, nos termos acima, conforme art. 300 do CPC, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, por cobrança indevida; 3 - CONDENAR SOLIDARIAMENTE as rés na devolução dos valores pagos em excesso pelo consumidor devem ser restituídos a partir dos pagamentos realizados, no valor de R$7.256,00, relativo ao período de janeiro a abril de 2025, assim como os valores pagos no curso do processo, a título de danos materiais, com correção monetária desde o prejuízo/desembolso e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação a 28/08/2024.
A correção monetária será realizada pela Tabela Prática do TJSP até 28/08/2024, aplicando-se, posteriormente, o IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil).
Os juros de mora, por sua vez, devem ser calculados, a partir de 28/08/2024, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
VALERÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO, devendo a parte autora promover a sua entrega às rés, visando o cumprimento da tutela de urgência deferida, com posterior comprovação nos autos.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf.
Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento.
Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária".
Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses.
Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar.
Advirto, ainda, que a interposição de recurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.I.C. -
27/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:31
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/08/2025 11:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 11 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
-
20/08/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2025 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
25/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
24/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
-
23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 15:12
Decisão interlocutória
-
23/07/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
16/05/2025 14:20
Juntada de Petição
-
13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
-
23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 18:24
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
-
23/04/2025 18:24
Determinada a citação
-
22/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000401-89.2025.8.26.0071
Luis Gustavo Silvestre
Rosimeire Aparecida Garcia da Silva
Advogado: Gustavo Massami Takeda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2025 12:00
Processo nº 1052943-94.2025.8.26.0100
Ricardo de Oliveira Cardoso
Mobitel S.A.
Advogado: Mayra Thalita Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:42
Processo nº 1134177-35.2024.8.26.0100
Banco Safra S/A
Marcio Ximenes Verissimo
Advogado: Wellington Rocha Leitao Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2024 11:55
Processo nº 1006520-28.2025.8.26.0019
Glauber Trevisan
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Marcus Vinicius da Silva Galante
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 14:34
Processo nº 4001099-14.2025.8.26.0566
Gabriela Meirelles Washington
Clinica de Emagrecimento com Aparelhos S...
Advogado: Gabriela Meirelles Lazarine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:57