TJSP - 1052943-94.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052943-94.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Ricardo de Oliveira Cardoso - Liq Corp S.a. - CAPITAL ADMINISTRADORA JUDICIAL LTDA, - Assim, acolho o parecer ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar procedente a presente impugnação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de determinar a retificação, no quadro geral de credores, do crédito listado em favor de Ricardo de Oliveira Cardoso para a quantia de R$ 6.447,26, na classe I - Trabalhista.
Defiro ainda a inclusão, no quadro geral de credores, do crédito na quantia de R$ 644,72, na classe I - Trabalhista, a ser listado em favor da patrona da parte credora, Mayra Thalita Silva.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, sem incidência de custas, nos termos do Enunciado XXVI do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial: Em razão do princípio da legalidade estrita (CF, art. 150, I, e CTN, art. 114), o disposto no art. 10, caput e § 3º, da Lei n. 11.101/2005, somente é aplicável às habilitações retardatárias, de forma que as impugnações retardatárias não se sujeitam ao recolhimento de custas processuais (LE n. 11.608/2003, art. 4º, § 8º). (DJE nº 4120 de 10 de janeiro de 2025, página 4).
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: EDUARDO SECCHI MUNHOZ (OAB 126764/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), MAYRA THALITA SILVA GONZAGA (OAB 379345/SP), PATRICIA REGINA MONTORO PERES (OAB 404553/SP) -
02/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 19:25
Julgada Procedente a Ação
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01/09/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:54
Juntada de Petição de parecer
-
21/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:49
Ato ordinatório
-
30/06/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 08:19
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:21
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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