TJSP - 0000912-23.2022.8.26.0520
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 7 Raj de Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000912-23.2022.8.26.0520 - Execução da Pena - Semi-aberto - WELTON TADEU DE SOUZA -
Vistos.
Trata-se de pedido de Comutação de Penas, com supedâneo no Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de 23 de dezembro de 2024, formulado em favor de WELTON TADEU DE SOUZA.
O Ministério Público manifestou-se favorável ao deferimento do pedido. É o relatório.
Decido.
O pedido é procedente.
O Decreto Presidencial nº 12.338/2024, de 23 de dezembro de 2024, prevê a comutação de penas em alguns casos, como se observa abaixo: (...) "Art. 13.
Concede-se a comutação da pena remanescente na proporção de um quinto da pena, às pessoas condenadas a pena privativa de liberdade que tenham cumprido, até 25 de dezembro de 2024, um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes. (...) Art. 6º A declaração do indulto e da comutação de pena prevista neste Decreto fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção reconhecida pelo juízo competente em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave prevista naLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, cometida nos doze meses de cumprimento da pena, contados retroativamente a 25 de dezembro de 2024.
Art. 7º Para fins da declaração do indulto e da comutação de pena, as penas correspondentes a infrações diversas deverão ser somadas até 25 de dezembro de 2024.
Parágrafo único.
Na hipótese de haver concurso com crime previsto no art. 1º, não será declarado o indulto ou a comutação de pena correspondente ao crime não impeditivo enquanto a pessoa condenada não cumprir dois terços da pena correspondente ao crime impeditivo." No presente caso, o apenado, reincidente, foi condenado pela prática de crimes que não se encontram nas vedações previstas no rol taxativo do artigo 1º do referido decreto presidencial.
Conforme se infere do cálculo encartado nos autos, o sentenciado cumpriu um quarto da pena que lhe foi imposta até a data mencionada pelo Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, fazendo jus à redução de um quinto da pena remanescente.
De outra banda, o reeducando demonstrou reunir méritos para a obtenção da comutação postulada, porquanto não cometeu falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à publicação do Decreto, conforme preceitua o artigo 6º do aludido diploma legal.
Presentes, portanto, os requisitos legais.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 13º, do Decreto Presidencial n.º 12.338/2024, JULGO PROCEDENTE o pedido de Comutação de Pena para conceder ao executado WELTON TADEU DE SOUZA, MT: 1060673-9, RG: 44211746, RG: 71983693, RJI: 182532325-38, recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Rubens Aleixo Sendin" - Mongaguá, a redução de um quinto da pena remanescente.
Intime-se o executado com cópia da presente decisão, a qual servirá de ofício à Unidade Prisional para instruir o prontuário penitenciário.
Anote-se, retificando-se o cálculo de penas, colhendo-se a manifestação das partes.
Não havendo impugnações, homologo a conta para todos os fins.
P.I.C. - ADV: LUCILA DEL MONACO ANTUNES LEITE (OAB 325088/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:05
Concedida a Comutação de Pena a Parte
-
04/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 22:44
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 09:45
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 15:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/09/2024 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/09/2024 15:31
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/09/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/09/2024 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/09/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 17:33
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
24/09/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:56
Homologado o Cálculo
-
27/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 17:48
Concedida Progressão de regime
-
22/08/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2024 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:01
Homologado o Cálculo
-
01/02/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:22
Declarada a Remição
-
08/01/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
28/12/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
28/12/2023 11:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 18:17
Homologada a Falta Disciplinar
-
04/12/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:28
Homologado o Cálculo
-
28/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:23
Apensado ao processo
-
28/11/2023 15:21
Apensado ao processo
-
28/11/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 14:32
Homologado o Cálculo
-
12/04/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 23:15
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:18
Homologado o Cálculo
-
14/12/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 18:04
Homologada a Falta Disciplinar
-
13/12/2022 11:47
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 09:28
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 09:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 16:20
Juntada de Petição de resposta
-
21/10/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
16/10/2022 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 09:30
Ato ordinatório - SAP - Intimação - Portal - Vista ao MP - Falta Grave
-
06/10/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 17:47
Homologado o Cálculo
-
23/08/2022 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
23/08/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:01
Expedição de Ofício.
-
25/04/2022 18:00
Homologado o Cálculo
-
25/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 17:41
Realizado Cálculo
-
25/04/2022 17:34
Classe retificada de 1714 para 386
-
04/03/2022 15:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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