TJSP - 0000862-63.2024.8.26.0346
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Martinopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000862-63.2024.8.26.0346/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Valdecir Bernardo do Nascimento -
Vistos.
O requisitório protocolado não apresenta condições de processamento, uma vez que, segundo informações obtidas no termo de declaração (fls. 29/32): 1 - Não houve especificação de que há verba de sucumbência (fls. 30); 2 - Há indicação de que se trata de valor incontroverso, opção utilizada em execução provisória (fls. 29); 3 - Não há distinção/indicação dos valores de juros e correção monetária.
Sem prejuízo, nos termos do comunicado Conjunto nº 703/2016, "....depois de distribuído o peticionamento eletrônico, somente há possibilidade de correção dos campos de data de nascimento, números de RG/CPF e campos de valores - data-base; global requisitado; honorários; multa.
Os demais dados não são passíveis de correção, dentro do mesmo incidente; se necessária a correção, deverá ser solicitado o cancelamento do peticionamento eletrônico e distribuído um novo com dados cadastrados corretamente.
No caso de mais de um credor, deverá ser feito apenas um peticionamento eletrônico para requisição de pagamento por RPV e outro para pagamento por Precatório, constando em cada um dos peticionamentos todos os credores que serão pagos pela modalidade RPV ou Precatório...".
Dessa forma, outra solução não resta ao presente incidente senão seu cancelamento, vez que impossível sua correção.
Diante do expedido e para que produza os seus efeitos legais, determino o CANCELAMENTO, do presente requisitório.
Após a intimação das partes, providencie a serventia as comunicações de praxe, visando o cancelamento do presente incidente.
Cumpra-se.
Int. - ADV: ROBSON MILANI (OAB 418425/SP) -
29/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:05
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 04:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 11:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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