TJSP - 1086161-60.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:18
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:56
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
27/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086161-60.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - John Eric Silva de Castro -
Vistos. À vista do valor dado à causa, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2o, parágrafo 4o, da Lei Federal 12.153/2009.
Assim sendo, declino da competência, na forma do artigo 64, parágrafo 1o, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe.
Havendo interesse da parte autora, manifestado por mera petição, os autos serão encaminhados imediatamente.
Int. - ADV: CINDY JASCHEFSKY (OAB 72873/SC) -
25/08/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:57
Declarada incompetência
-
25/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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