TJSP - 1004379-21.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004379-21.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cleide Aparecida Miranda - Banco Safra S/A -
Vistos. 1.
Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação, no prazo de 15 dias, considerando a alegação defato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, aapresentação de preliminares (art. 337, CPC) e/ou a apresentação de documentos (artigos 350, 351 e 437 do CPC). 2.
Sem prejuízo, diga especificamente se pretende a produção de alguma outra prova, justificando a pertinência da providência requerida em relação aos pontos de controvérsia, ou se concorda com o julgamento do feito de forma antecipada. 3.
Determino que a parte requerida manifeste-se, também em 15 dias, sobre as provas que pretende produzir, ainda que para ratificar eventual prova específica já requerida em sua defesa, e com alerta de que poderá haver julgamento antecipado e preclusão se não houver manifestação. 4.
Advirto que requerimentos genéricos, sem o devido apontamento do que se pretende com a prova em relação ao processo poderão ser desconsiderados, com julgamento do processo no estado em que se encontra.
Aguarde-se no prazo por 15 dias. - ADV: CAMILA DE ALMEIDA VASCONCELOS SOUZA (OAB 446620/SP), RAFAEL BORELI DOS SANTOS (OAB 449965/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP) -
25/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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