TJSP - 4015210-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
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28/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4015210-43.2025.8.26.0100/SP REQUERENTE: DENNIS LUCONI SPINELLIADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: DANIEL LUCONI SPINELLIADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: RENATA SPINELLI VAZ LOBOADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: GISELA SPINELLI VAZ LOBOADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: STEFANO LABBATE SPINELLIADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: RAFAELA LABBATE SPINELLIADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: ANDRE LUCONI SPINELLIADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716)REQUERENTE: MAURICIO SPINELLI VAZ LOBOADVOGADO(A): MARIANA EDUARDO GUERRA (OAB SP393019)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO GONÇALVES (OAB SP215716) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito das alegações dos autores acerca da competência, justificando o ajuizamento perante este Juízo no fato de que "a maioria dos requerentes estão domiciliados na Capital ou na Região Metropolitana", o que se verifica é que os endereços que estão na Comarca da Capital estão sujeitos à competência dos Foros Regionais do Jabaquara, Vila Prudente e Ipiranga.
A ação, portanto, não é da competência deste Foro.
A competência ou é absoluta, quando não pode ser modificada, por visar o interesse público, ou é relativa, hipótese que se aceita mudança, assim é, quando se trata de competência de foro, pois o legislador pensa nas partes, que terão em tese oportunidade para melhor se defender.
Portanto, a ocorrência de certos fatores, como por exemplo, a vontade das partes na eleição do foro, pode modificar as regras ordinárias de competência territorial.A divisão territorial existente na Comarca da Capital, em Foros Regionais (antigas Varas Distritais) e Foro Central, está disciplinada pelas leis de organização judiciária do Estado (Resoluções do Tribunal de Justiça nº 1, de 29 de dezembro de 1971 e nº 2, de 15 de dezembro de 1976, bem como pela Lei estadual nº 3.947, de 08 de dezembro de 1983).
A propósito, leciona o eminente Prof.
Vicente Greco Filho que "Em São Paulo, no Município da Capital e em outros, além das varas especializadas e varas cíveis comuns centrais, a lei de organização judiciária estabeleceu o sistema das varas distritais e Fóruns Regionais combinando critérios de valor, matéria e território.
Não se trata de uma divisão de foro, porquanto todas estão na comarca da Capital, mas uma divisão de juízos, por critérios combinados, o que leva à conclusão de que a competência das varas distritais é absoluta e não territorial, ainda que o critério prevalente seja o da territorialidade" (grifo nosso)("Direito Processual Civil Brasileiro", 1º vol., pp. 212/213).
Nesse sentido: “COMPETÊNCIA - Foro Regional - Natureza absoluta Incompetência que pode ser reconhecida ex officio - Questão que diz respeito à competência de Juízo, não passível de eleição - Conflito procedente e competente o Juiz suscitado - Qualifica-se como absoluta a competência dos Foros Regionais, uma vez que as regras editadas pelo legislador estadual, visando à distribuição dos serviços entre os órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, tem por objetivo atender ao interesse público da boa administração da Justiça” (Conflito de Competência n. 16.178-0, JTJ - Lex 146/267).
Descabe a propositura desta ação neste Foro Central, já que nenhuma das partes possui endereço sujeito a esse foro.
Nítida a incompetência deste juízo, devendo os autos ser remetidos ao Foro competente para processamento e julgamento, ainda mais que não houve qualquer citação, não tendo havido constituição da relação processual e, assim, não tendo havido prevenção deste Juízo. Ante o exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os autores informem nos autos para qual foro pretendem a redistribuição dos autos.
No silêncio, determino a redistribuição do processo a uma das Varas Cíveis do Foro Regional Ipiranga - SP, visto que a maior parte dos autores residem no local.
Intime-se.
São Paulo 27/08/2025 -
27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 11:18
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 18:05
Juntada de Petição
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21/08/2025 17:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 38334, Subguia 37753 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.200,00
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21/08/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 38334, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37753&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=processo_cadastrar_4&acao_or
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21/08/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - ANDRE LUCONI SPINELLI - Guia 38334 - R$ 1.200,00
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21/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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