TJSP - 0014779-26.2025.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 09:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014779-26.2025.8.26.0602 (processo principal 1002459-24.2025.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Lincoln Lituini -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Em caso de APOSTILAMENTO: Servirá a presente decisão como OFÍCIO - ADV: ALEXANDRE MIRANDA MORAES (OAB 263318/SP) -
09/09/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
08/09/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4006097-26.2025.8.26.0016
Valdeson C. Brandao LTDA
Comunicacao Webblink LTDA
Advogado: Vanusa Ferreira de Sena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2025 10:09
Processo nº 4002130-60.2025.8.26.0278
Marco Antonio Veras
Levi de Paula Oliveira
Advogado: Marco Antonio Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 13:30
Processo nº 1000757-25.2025.8.26.0414
Renato Batista de Andrade
Banco Santander
Advogado: Beatriz Vieira Cavalari
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/06/2025 17:10
Processo nº 1027050-96.2022.8.26.0071
Gomes de Melo Empreendimentos e Particip...
Lts Global Company Pavimentacao e Terrap...
Advogado: Aurelia Carrilho Moroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 11:02
Processo nº 0001365-51.2005.8.26.0637
Antonio Gomes da Rocha
Donizete Domingos da Silva
Advogado: Bruno Paulo Ferraz Zezzi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2005 16:24