TJSP - 1078657-37.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1078657-37.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Elisangela Oliveira Salema dos Santos - - Maria Marcia Arcelino Lima - - Maristela Rodrigues Pereira - - Sidinea Alves da Silva - - Tatiana Bonatti Kamikawa - - Tereza Maria Gomes - - Vivian Aparecida Ribeiro - - Walber Eugenio Kill -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, concedo 15 (quinze) dias de prazo para que a parte autora emende a petição inicial a fim de: (i) considerando o entendimento pacífico das Turmas dos Colégios Recursais de que é dado ao Juízo limitar o litisconsórcio, manter no presente feito apenas cinco dos autores, devendo distribuir por prevenção a este Juízo os feitos dos demais litisconsortes, limitado, igualmente, ao número de cinco autores, sendo considerado, todavia, para fins prescricionais, a distribuição dos presentes autos; (ii) considerando as centenas de documentos juntados, apontar, para cada litisconsorte que permanecer no presente feito, a página em que se localiza a respectiva procuração, documento pessoal, comprovante de endereço, e o intervalo dos contracheques relativos a todo o período não prescrito, para fins de conferência pelo Juízo.
Na hipótese de algum destes documentos não estar juntado ao feito, fica a parte autora intimada a, desde logo, providenciar a juntada. (iii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha e metodologia de cálculo considerando os litisconsortes que permanecerem no presente feito.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, §2º, da Lei 12.153/2009); Deverá a parte peticionar como "Emenda à Inicial" de modo a agilizar o fluxo cartorário.
No silêncio, o feito será extinto (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após, conclusos. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP), LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO (OAB 210445/SP) -
04/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
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02/09/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/07/2025 13:01
Autos no Prazo
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28/02/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 05:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 14:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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