TJSP - 0000574-08.2025.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:32
Expedição de Carta.
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28/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000574-08.2025.8.26.0435 (processo principal 1001371-98.2024.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Primegas Distribuidora de Gás Ltda. -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, II, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito de fls. 4, o qual já contempla as custas e despesas processuais, inclusive deste incidente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/08/2025 09:06
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/08/2025 11:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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