TJSP - 4001820-17.2025.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 08:27
Juntada de Petição - NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO (SP354990 - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001820-17.2025.8.26.0161/SP AUTOR: THAMIRES BORTONI GARCIA DE PAULAADVOGADO(A): ARTHUR PROCÓPIO BARBOSA DOS SANTOS (OAB MG236196) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO a tutela antecipada, já que não há que se falar em “probabilidade do direito ou perigo de dano”.
Ademais, os fatos articulados na petição inicial dependem de cognição mais abrangente, somente obtida através da instrução regular.
Considerando que os processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis, na forma como dispõe o art. 2, da lei 9.099/95, são informados pelos princípios da economia e da celeridade processual, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, viabilizando-se os referidos princípios, cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação escrita, articulando, se o caso, em sede de preliminar, proposta de acordo, sob pena revelia.
Exaurido o prazo, sem apresentação de defesa escrita, encaminhe-se autos conclusos para sentença.
Caso não efetivada a citação nos endereços indicados nos autos, ficam autorizadas pesquisas através dos sistemas RENAJUD, SERASAJUD, SIEL (este, se possível), restando, desde já, indeferidas quaisquer outros meios de pesquisa.
Após a localização do endereço ainda não diligenciado, cite-se nos termos desta decisão.
Diadema, 27 de agosto de 2025. -
28/08/2025 18:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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