TJSP - 1001103-96.2025.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001103-96.2025.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fabricio Rogério Lombardi Junior - Renovias Concessionária Sa - Diante do exposto, dou por extinta a fase de cognição, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil c.c. art. 6º da Lei nº 9.099/95, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão formulada para condenar a parte requerida ao pagamento da quantia de R$6.796,00 (seis mil, setecentos e noventa e seis reais), a título de reparação pelos danos materiais suportados em razão do acidente, incidente correção monetária e juros de mora (SELIC) desde a data do fato (12.12.2024), nos termos das Súmulas nº 43 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, inciso II da referida lei), para fins de cálculo da correção monetária e dos juros de mora será utilizada unicamente a taxa SELIC, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, objeto dos Temas Repetitivos nº 99 e 112.
Dali em diante, a correção será pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e os juros de mora serão pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil).
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95. - ADV: FERNANDO PIRES MARTINS CARDOSO (OAB 154267/SP), THIAGO MARCHIONI (OAB 289058/SP), MARÍLIA LAVIS RAMOS FERRARE (OAB 329618/SP) -
08/09/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:00
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
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22/08/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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20/08/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 22:10
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2025 10:10:56, Vara do Juizado Especial Cível.
-
29/07/2025 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 12:00
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
-
28/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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12/03/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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