TJSP - 1028967-69.2021.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Correia (OAB 259360/SP) Processo 1028967-69.2021.8.26.0562 - Inventário - Invtante: Manoella Bezerra da Silva Damasceno, Ana Paula Silva Damasceo -
Vistos.
I - Inicialmente, considerando que a aceitação incidental da alegada união estável da inventariante com o falecido conflita, em tese, com os interesses sucessórios da menor Ana Paula, com fundamento no artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para que atue nos autos na qualidade de Curador Especial na defesa da menor ou indique advogado para fazê-lo.
II - Fl. 37, alínea "f": Indefiro o pedido formulado, considerando que a inventariante, mesmo em caso de gratuidade de justiça, poderá obter a emissão da certidão negativa de testamento diretamente, sem a necessidade de intervenção judicial.
Para tanto, defiro a gratuidade justiça exclusivamente para o ato acima mencionado, nos termos do art. 98, § 5º, do CPC.
Diante disso e do que foi informado na fl. 44, concedo à inventariante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para o integral cumprimento da decisão das fls. 21/23, alíneas "a", "b", "f", "h" e "i" e para a juntada aos autos de algum documento que comprove os direitos do falecido sobre o imóvel inventariado.
III - Ciência à Representante do Ministério Público.
Cumpra-se e Intime-se. -
24/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:12
Processo Reativado
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/12/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2022 10:07
Arquivado Provisoramente
-
16/11/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2022 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2022 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/02/2022 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 01:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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