TJSP - 0000550-48.2023.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000550-48.2023.8.26.0435 (processo principal 1000091-63.2022.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Jaguary Ltda - Iej - Aurelio Vagner da Silva Alves - A nova dinâmica processual estabelecida pelo artigo 782, § 3°, do Código de Processo Civil, permite que, mediante requerimento da parte, seja determinada a inclusão do nome dos executados em cadastro de inadimplentes, in verbis: Art. 782.
Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá. (...) § 3oA requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Trata-se de meio coercitivo tendente a compelir os devedores a cumprirem as obrigações e dar efetividade e celeridade às execuções de títulos judiciais e extrajudiciais.
Segue escólio jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PRETENSÃO QUE SEJA DEFERIDO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS, NOS TERMOS DO § 3º, DO ARTIGO 782 DO NCPC - DEFERIMENTO - Nos termos do § 3º do artigo 782 do NCPC a parte pode requerer que seja determinada a inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes - Artigo que se encontra no Capítulo III, do Livro II, referente ao processo de execução em geral - Recurso provido.
TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21239072220168260000 SP 2123907-22.2016.8.26.0000.
Rel.
Des.
Roberto Mac Cracken.
Data do julgamento: 01/09/2016.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO Execução de título extrajudicial Pretensão de reforma da r.decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes -Cabimento Hipótese em que a medida está prevista no parágrafo 3º, do artigo 782 do CPC RECURSO PROVIDO.
TJ-SP - Agravo de Instrumento : AI 21288221720168260000 SP 2128822-17.2016.8.26.0000.
Rel.
Des.
Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca.
Data do julgamento: 26/09/2016 Sendo assim, defiro o pedido contido às págs. 121.
Anote-se via SERASAJUD para que promova a inclusão do nome do executado AURELIO VAGNER DA SILVA ALVES, CPF n° *89.***.*28-98, no cadastro de inadimplentes, valor do débito R$ 22.610,32, data do débito de junho/2025.
Frise-se que a "inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo" (art. 782, §4°, CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Intime-se. - ADV: JOAB SILVA SANTOS (OAB 482577/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:23
Ato ordinatório
-
22/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 08:47
Ato ordinatório
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20/06/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:29
Conclusos para decisão
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07/06/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:37
Bloqueio/penhora on line
-
01/11/2023 15:59
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/10/2023 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/10/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 06:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2023 16:12
Expedição de Carta.
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01/08/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2023 10:22
Recebida a Petição Inicial
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25/07/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 10:43
Conclusos para despacho
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20/07/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 12:35
Conclusos para despacho
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28/06/2023 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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