TJSP - 4000674-45.2025.8.26.0191
1ª instância - 01 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:08
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000674-45.2025.8.26.0191/SP AUTOR: STRIESA PARTICIPACOES LTDA.ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Neste juízo de cognição sumária, não se mostram presentes os requisitos para o deferimento do pedido liminar de reintegração de posse, isto porque, a pretensão principal da presente ação é a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento da adquirente.
Primeiro é necessária a análise do pedido de rescisão contratual sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo eventual reintegração de posse, apenas uma consequência. Como a posse é decorrente de negócio contratual, não existe esbulho, não sendo, portanto, admissível a concessão de liminar para reintegração de posse.
Ressalte-se ainda a ausência de prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
Assim, INDEFIRO o pedido liminar, ante a ausência dos requisitos previstos no artigo 300, do Código de Processo Civil.
CITE-SE, ficando o(a) réu(ré) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação.
Se o(a) réu(ré) não contestar a ação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Não Concedida a Medida Liminar - Complementar ao evento nº 7
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28/08/2025 15:01
Determinada a citação
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25/08/2025 19:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37791, Subguia 37217 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.018,43
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21/08/2025 16:03
Link para pagamento - Guia: 37791, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=37217&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 16:03
Juntada - Guia Gerada - STRIESA PARTICIPACOES LTDA. - Guia 37791 - R$ 1.018,43
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21/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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