TJSP - 1023304-08.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023304-08.2023.8.26.0001 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ali Mourad e outro - Itaú Unibanco S.A. -
Vistos.
I) Recebo os embargos de declaração de fls. 1057/1060 por serem tempestivos.
Assiste em parte razão ao embargante quanto menciona a indicação do artigo 389, II do CPC/73.
Assim, retifico a decisão para constar ao invés do artigo 389,II do CPC/73 o correto que é artigo 429,II do CPC que dispõe: "Artigo 429.Incumbe o ônus da prova quando: II -se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento".
Necessária a produção de prova pericial, portanto, para se constar a autenticidade das assinaturas apostas no contrato que foram impugnadas pelo embargado, sendo que foi o embargante quem apresentou o documento, motivo pelo qual deve arcar com os honorários periciais.
No mais, permanece a decisão como lançada.
Ante o exposto, ACOLHO e DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração.
II) Conforme certidão de fls. 1050 o perito já foi intimado, assim aguarde-se a apresentação da proposta de honorários periciais por 15 dias.
Intime-se. - ADV: WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB 252195/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 09:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 19:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 02:02
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 21:19
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
26/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:46
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/09/2023 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/09/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 15:26
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 11:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2023 18:41
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
06/07/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 19:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027665-18.2025.8.26.0577
Maria Aparecida da Cunha
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Oliver Gimenes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2025 13:23
Processo nº 1001755-22.2024.8.26.0642
Arlete dos Santos Costa
Douglas Hydalgo Erbert
Advogado: Cecilia Lopes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2024 18:31
Processo nº 1007388-44.2024.8.26.0438
Alice Gomes de Moraes Lima
Ricardo Maciel Vilas Boas
Advogado: Fabiano Augusto Sampaio Vargas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 09:52
Processo nº 1007388-44.2024.8.26.0438
Ricardo Maciel Vilas Boas
Alice Gomes de Moraes Lima
Advogado: Fabiano Augusto Sampaio Vargas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 15:16
Processo nº 1023304-08.2023.8.26.0001
Rac Park Paisagismo e Flores LTDA
Itau Unibanco SA
Advogado: Wellington Antonio de Souza Brito
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 11:25