TJSP - 1007615-44.2024.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007615-44.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joelma Lopes de Franca - BANCO VOLKSWAGEN S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos iniciais, com a consequente extinção da ação com fundamento no art. 487, I do CPC, para: A) DECLARAR NULA à cláusula que inseriram no contrato a tarifa de avaliação do bem (R$ 599,00), devendo o requerido restituir o valor cobrado indevidamente, de FORMA DOBRADA, com correção monetária pela Tabela Prática do E.
TJSP (IPCA), a partir do desembolso, e acrescido de juros de mora pela (TAXA SELIC - menos a atualização monetária), desde a citação, atualizados nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024; B) CONDENAR o Réu na obrigação de fazer, consistente em recalcular o valor das prestações mensais do financiamento, inclusive com adequação do Custo Efetivo Total da operação - CET, já que a cobrança do seguro causou influência no custo efetivo total do financiamento e, determinar que eventual saldo resultante desse recálculo seja abatido do financiamento ou devolvido à parte autora.
Ante a sucumbência em maior parte, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP) -
29/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 19:33
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 03:20
Suspensão do Prazo
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23/01/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:39
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:45
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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