TJSP - 1000729-88.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 16:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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18/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000729-88.2025.8.26.0048 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renata Alves dos Reis - - Jonas Miranda Gonçalves - - Maria Carolina Reis Gonçalves -
Vistos.
Conforme se depreende dos autos, tentou-se a citação da parte requerida emváriosendereços, todos sem êxito.
Instada a se manifestar, a parte requerente quedou-se inerte.
O fato de o feito se estar prolongando há muito tempo sem citação contraria a eficiência que se espera do sistema dos Juizados Especiais, que tem por critérios, dentre outros, a celeridade e a economia processual, emergindo-se daí a necessidade de uma prestação jurisdicional mais rápida e cabendo lembrar que tais diligências são todas gratuitas, sem necessidade do pagamento de custas e/ou outros emolumentos, o que se poderia onerar o erário público.
Desta maneira, o feito deve ser extinto, cabendo à parte requerente, se assim desejar, distribuir nova ação perante a Justiça Comum, onde terá maiores possibilidades de encontrar a parte ré, ou, na pior das hipóteses, pleitear sua citação por edital (procedimento também incabível neste rito especial, na forma doart. 18, §2° da Leinº 9099/95).
Observo, por fim, ser desnecessária a prévia intimação da parte, para a extinção do processo, no sistema dos Juizados Especiais, consoanteart.51, §1° da Leinº 9099/95, diferentemente do que ocorre na Justiça Comum (art. 485, §1°, CPC/2015).
Nestes termos,JULGOEXTINTOo presente feito, com fulcro noart. 485, IV, do CPC, c.c.art. 18, §2°, e51, II, ambos da Lei9099/95.
Sem custas e demais verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.I.C. - ADV: RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP), RENATA ALVES DOS REIS (OAB 247253/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
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28/08/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
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27/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 17:06
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
31/07/2025 12:22
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:55
Conclusos para despacho
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30/07/2025 10:49
Conclusos para decisão
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29/07/2025 15:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 05:08
Juntada de Certidão
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03/06/2025 12:14
Expedição de Carta.
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03/06/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 04:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
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10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
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06/03/2025 19:09
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 19:09
Determinada a emenda à inicial
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20/02/2025 13:42
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 16:59
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 10:13
Conclusos para decisão
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02/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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