TJSP - 1044621-62.2023.8.26.0001
1ª instância - 01 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044621-62.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Loide Fernandes Medeiros - Center Cash Intermediação de Negócios Ltda - - Banco C6 Consignado S.A. - - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro -
Vistos.
I) Recebo os embargos de declaração de fls. 905/906, por serem tempestivos.
Os embargos declaratórios do Banco Daycoval não comportam acolhimento, inexistindo qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material a ser sanado na decisão embargada.
Visível é a intenção do embargante em reapreciar a matéria já examinada por este juízo.
Com efeito, a decisão atacada analisou, com o devido cuidado, os pontos abordados quanto a necessidade da realização da prova pericial técnica e o indeferimento do pedido de depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do artigo 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, todos os fundamentos que poderiam infirmar a decisão embargada foram enfrentados em sua fundamentação.
Eventuais fundamentos que não tenham sido analisados, não o foram porque não infirmariam a conclusão a que se chegou.
O embargante se utiliza, pois, de forma inadequada, dos presentes embargos para expressar o seu inconformismo com referência à decisão que lhe foi desfavorável, quando se sabe que os embargos declaratórios se prestam apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material constante da decisão embargada, a teor do art. 1022 do NCPC.
Ante o exposto, conheço e NEGO PROVIMENTO aos Embargos Declaratórios.
II) Fls. 907/912 e 913/917.
Ciente dos quesitos apresentados pelas réus, observando que cabe ao perito designar ou não a perícia de forma telepresencial.
III) Manifestem-os réus sobre a proposta de honorários periciais de fls. 918/923 para o Banco Daycoval e de fls. 924/927 para o Banco C6 Consignado, bem como quanto ao fornecimento dos documentos solicitados.
No caso de concordância com o valor dos honorários periciais, poderão efetuar o depósito nos autos.
A expedição dos ofícios requerida pelo Sr.
Perito será analisada após o depósito dos honorários periciais.
Intime-se. - ADV: ELOI SANTOS DA SILVA (OAB 140961/SP), ROSEMEIRE BARBOSA (OAB 142473/SP), SIMONE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 180890/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/05/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 01:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2024 11:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 21:09
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 12:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/07/2024 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 01:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 14:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 16:20
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
29/05/2024 11:47
Conclusos para julgamento
-
29/04/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 18:37
Juntada de Petição de Réplica
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16/02/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 19:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 11:50
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 00:06
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 10:38
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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05/01/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/12/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 19:09
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 17:30
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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