TJSP - 4002247-85.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002247-85.2025.8.26.0008/SP AUTOR: FANCY THINGS LTDAADVOGADO(A): LEANDRO DE ALMEIDA FERNANDES MACHADO (OAB RJ141289) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Deixo de receber os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Por força de expressa disposição do artigo 1.064 do NCPC, que alterou o artigo 48 da Lei 9.099/95, em sede de Juizado Especial Cível, inclusive pelos princípios da concentração, celeridade e oralidade, os embargos de declaração continuam cabíveis apenas contra SENTENÇA ou ACÓRDÃO, sem os efeitos interruptivos para toda e qualquer decisão dos autos.
Nada há por isso a ser alterado na decisão. 2- Concedo prazo derradeiro de 10 dias para juntada de comprovante da situação cadastral junto a Receita Federal, o seu comprovante de residência e a cópia do RG, CPF ou CNH do seu representante, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
São Paulo, 28 de agosto de 2025 -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 13:12
Conclusos para decisão
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28/08/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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26/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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13/08/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FANCY THINGS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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