TJSP - 4006569-72.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:17
Juntada de Petição
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006569-72.2025.8.26.0001/SP AUTOR: JOSILAINE DAVID ROCHAADVOGADO(A): BRENNO QUEIROZ CUNHA (OAB SP534696) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratam-se de pedidos de antecipação dos efeitos da tutela tendentes a obter provimentos de urgência no sentido de que a ré restabeleça o acesso do autor à sua conta do Instagram, para o e-mail indicado na inicial.
No momento, DEFIRO em parte os pedidos de antecipação dos efeitos da tutela final, uma vez que aparentemente inexistem óbices ao acesso do autor à sua conta junto ao Instagram, estando, portanto, presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo razoável, por agora, o restabelecimento do acesso do autor ao seu perfil. Portanto, diante do exposto, DEFIRO o pedido para que a ré tome as providências necessárias no sentido de restabelecer o acesso do autor ao seu perfil do Instagram, indicado na inicial, para o e-mail, também indicado na inicial, no prazo de 10 dias, contados da citação ou do protocolo deste ofício, o que ocorrer primeiro, sob pena de multa diária de R$300,00 por dia de atraso até o limite de R$12.000,00, o que é razoável, nos termos do art. 537, e parágrafos, do CPC.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, cujo encaminhamento fica a cargo do autor.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Tendo em vista que a ré possui domicílio judicial eletrônico, a citação deve ser eletrônica.
Desta forma, recolha o autor as custas para tanto, no prazo de 15 dias.
Após, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz. Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias. Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. São Paulo, 28/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 12
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28/08/2025 15:01
Determinada a citação
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 21:19
Conclusos para decisão
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27/08/2025 21:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 44414, Subguia 43833 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 18:32
Link para pagamento - Guia: 44414, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=43833&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 18:32
Juntada - Guia Gerada - JOSILAINE DAVID ROCHA - Guia 44414 - R$ 219,45
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25/08/2025 18:31
Conclusos para decisão
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25/08/2025 18:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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