TJSP - 1027058-05.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027058-05.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Augusto Fernando da Silva Neto - - Robson Borges Goulart -
Vistos. 1 - Analisando o pedido apresentado, entendo não caracterizada a incapacidade financeira do autor para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.
O critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita é o da renda inferior de 03 (três) salários mínimos mensais, atualmente R$ 4.554,00.
Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita, tal parâmetro de renda. 2 - Trata-se de ação ajuizada sob a égide da Lei nº 12.153/09, dispensada em primeiro grau de jurisdição, o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95, com aplicação subsidiária, nos termos do art. 27 da Lei do Juizado Especial da Fazenda. 3 - Fica dispensada a audiência de conciliação, nos termos do Comunicado 146/11 do E.
Conselho Superior da Magistratura (DJE de 21/02/2011). 4 - Cite-se a(o) ré(u) para ofertar contestação, para o que fica concedido o prazo de 30 dias (art. 7º, da Lei nº 12.153/09). 5 - Como não há fase de especificação de provas em sede de Juizados Especiais, as partes devem especificar as provas que desejam produzir juntamente com a contestação e réplica, inclusive qualificando as testemunhas, bem como justificando a pertinência das provas postuladas, sob pena de preclusão da prova.
Int. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP) -
08/09/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:37
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001672-85.2024.8.26.0260
Csjf - Centro de Servicos da Estetica De...
Semhora Unha Franquias LTDA ME
Advogado: Ana Caroline Pires Alves Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2024 13:01
Processo nº 4006378-37.2025.8.26.0224
Vagner Felix do Prado
Banco do Brasil S/A
Advogado: Solange Cristina Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:46
Processo nº 4002660-22.2025.8.26.0001
Sara Lucia de Sousa Coelho
Mastermed Servicos Medicos S.s. LTDA
Advogado: Stefanie Duarte do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 17:55
Processo nº 1001235-16.2021.8.26.0271
Assoaciacao de Ensino Itape S/C LTDA
Vanderson Fernandes Pedro
Advogado: Inajai Costa dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2021 10:31
Processo nº 1002590-55.2025.8.26.0260
Karoline Costa Alves
Lgf Industria e Comercio Eletronico LTDA...
Advogado: Otavio Lopes Rosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:02