TJSP - 4004298-03.2025.8.26.0224
1ª instância - 12 Vara Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004298-03.2025.8.26.0224/SP AUTOR: APARECIDA DE LOURDES PORFIRIOADVOGADO(A): LARA MOURA FERREIRA (OAB SP474784)ADVOGADO(A): JAQUELINE RIBEIRO IZUMI (OAB SP517237)ADVOGADO(A): YUJI IZUMI (OAB SP168327) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal).
Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública.
Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência, no prazo de 15 dias.
Para tanto, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Caso não seja obrigado entregar a declaração de bens, deverá juntar aos autos cópia de documento emitido pelo site da Receita Federal, na qual conste que seu CPF não está incluído na base de dados de processamento de declaração de bens daquele órgão.
Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar.
Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso).
Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação. Int.
Guarulhos, 28/08/2025 -
28/08/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DE LOURDES PORFIRIO. Justiça gratuita: Requerida.
-
27/08/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
20/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
19/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007837-75.2025.8.26.0602
Armando Costa Rego
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Diego Vercellino de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2023 13:46
Processo nº 0023803-35.2025.8.26.0002
Instituicao Educacional Recreio LTDA Col...
Shirley Sorini
Advogado: Renato Andreatti Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 18:23
Processo nº 0006014-12.2024.8.26.0502
Justica Publica
Felipe Douglas da Silva Moura
Advogado: Eliel de Souza Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2025 22:13
Processo nº 4004242-67.2025.8.26.0224
Edson Jose da Silva
Su-Riso Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Maria Jurema de Almeida Santos Bezerra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 17:26
Processo nº 1036610-10.2024.8.26.0001
Lucas Cordeiro Brito
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Priscila Bento de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 12:09