TJSP - 1150081-95.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Alberto de SA Duarte
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:01
Prazo
-
09/09/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1150081-95.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Regina Silva dos Santos Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Sá Duarte - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REDE SOCIAL - PRETENSÕES CONDENATÓRIA AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL JULGADAS PROCEDENTES - INSURGÊNCIA RECURSAL APENAS DA AUTORA PLEITEANDO A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO ELEVAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL DE R$ 1.000,00 PARA R$ 5.000,00 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA R$ 1.500,00, FIXADOS POR EQUIDADE TABELA DA OAB QUE CONSTITUI MERO REFERENCIAL, SEM CARÁTER VINCULANTE JUROS DE MORA DA INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO, EIS QUE SE CUIDA DE ILÍCITO CONTRATUAL OBSERVAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 406, DO CÓDIGO CIVIL - APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcus Vinicius da Silva Galante (OAB: 373204/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - 5º andar -
04/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 11:07
Acórdão registrado
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04/09/2025 10:31
Julgado virtualmente
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02/09/2025 14:59
Julgamento Virtual Iniciado
-
13/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
-
31/01/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
31/01/2025 09:21
Processo Cadastrado
-
30/01/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
-
30/01/2025 16:01
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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