TJSP - 1000693-83.2024.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000693-83.2024.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Áliomar Fontes de Oliveira Filho - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
No mesmo prazo, manifestem as partes se possuem interesse na designação de audiência de conciliação, de forma presencial, perante o Cejusc local.
Int. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), MARIA DE FATIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB 415532/SP) -
27/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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11/06/2025 19:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/05/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 06:20
Juntada de Certidão
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07/04/2025 16:23
Expedição de Carta.
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18/03/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 10:07
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 16:37
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 10:22
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
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13/05/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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