TJSP - 1032566-08.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032566-08.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson Oliveira da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
Wilson Oliveira da Silva move a presente ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos contra Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A., alegando acidente por descarga elétrica em 07 de março de 2024, decorrente de rede elétrica supostamente fora do padrão.
A Ré contestou, suscitando preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva, e, no mérito, ausência de responsabilidade.
Em decisão saneadora, as preliminares foram afastadas, e a prova pericial de engenharia elétrica foi deferida para apurar a conformidade da rede, o Perito foi nomeado e os honorários arbitrados, com inversão do ônus da prova para a Ré.
A ré, na petição de fls. 282/284, requereu que o feito fosse chamado à ordem, alegando que a ausência do endereço preciso do imóvel onde ocorreu o acidente inviabiliza a realização da perícia e a formulação de quesitos.
Requereu a intimação do Autor para fornecer o endereço e a dilação do prazo para apresentação de quesitos e assistentes técnicos.
Embora a preliminar de inépcia da inicial tenha sido afastada, a ausência do endereço exato do local do acidente impede a efetivação da perícia.
A identificação precisa do objeto da perícia é condição indispensável para que o perito e os assistentes técnicos possam realizar seu trabalho e para que as partes exerçam plenamente o contraditório e a ampla defesa.
A solicitação da ré, portanto, não busca rediscutir a inépcia, mas sim garantir a eficácia da prova técnica, em consonância com os princípios processuais.
O prazo para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos não é preclusivo antes do início dos trabalhos periciais, conforme entendimento consolidado.
ISTO POSTO, defiro o pedido formulado pela Ré na petição de fls. 282/284.
Intime-se o autor, Wilson Oliveira da Silva, para que, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, indique de forma clara e objetiva o endereço completo do imóvel onde teria ocorrido o acidente.
Após a indicação do endereço pelo autor, ou decorrido o prazo sem manifestação, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, conforme já determinado.
Com a indicação do endereço e a apresentação dos quesitos e assistentes técnicos, bem como p recolhimento dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para dar início aos trabalhos periciais, observando-se o prazo de 40 (quarenta) dias para a entrega do laudo.
Intimem-se. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ELISANGELA BARBOSA DA COSTA (OAB 312832/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458A/SP) -
03/09/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/09/2025 08:25
Conclusos para decisão
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02/09/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 07:59
Conclusos para decisão
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07/08/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
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29/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:04
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:09
Expedição de Carta.
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24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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23/05/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 07:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 07:40
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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