TJSP - 4001628-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001628-73.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: VECTOR EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuarem o pagamento da dívida (CPC, art. 829). 2) Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelos executados em 10% sobre o valor da execução. 3) Conste expressamente que no caso de integral pagamento no prazo de 3 dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, § 1º). 4) Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 dias. 5) Fica autorizada a emissão da certidão de ajuizamento da execução, nos moldes do artigo 828 do Código de Processo Civil, considerando a admissão da presente execução. 6) Indefiro o pedido de arresto cautelar antes da tentativa de citação pessoal para pagamento espontâneo do débito.
Em que pese os argumentos aventados pelo exequente, não houve apresentação de documentação suficiente nos autos, de forma com que não logrou demonstrar, no caso concreto, o perigo de dano a justificar a medida cautelar de arresto, sendo de rigor que haja a tentativa de citação pessoal, na forma da legislação processual vigente.
Intime-se. São Paulo 28/08/2025 -
28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 15:01
Determinada a citação
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28/08/2025 10:39
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
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13/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 12201, Subguia 11755 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.251,39
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01/08/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 12201, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11755&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - VECTOR EDGE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - Guia 12201 - R$ 6.251,39
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28/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:31
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2025 23:01
Conclusos para decisão
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22/07/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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