TJSP - 1002736-31.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
-
05/09/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002736-31.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Fronteiras do Iguaçu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E SÃO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP em face de JONAS APARECIDO G DE OLIVEIRA PADOVAN JUNIO, por meio da qual pretende receber crédito oriundo de Cédula de Crédito Bancário (nº C33331290-9) firmada entre as partes (fls. 52/64), cujas parcelas, vencidas a partir do mês de outubro de 2023, não foram quitadas pelo executado.
Observa-se que a presente ação de execução encontra-se suspensa, nos termos do art. 921, III, do CPC, conforme decisão de fls. 167/174, a qual serviu de alvará judicial, com prazo de validade de 6 (seis) anos, ainda vigente, que permite à credora realizar busca de bens e patrimônio do executado em todos os órgãos públicos e privados de seu interesse.
Fls. 364/365: Pretende a exequente a expedição de ofícios ao INSS, por meio de consulta perante o CNIS, bem como ao Ministério do Trabalho para obtenção de informações sobre a existência de vínculo empregatício formal e/ou recebimento de aposentadoria/benefício previdenciário pelo devedor.
Observa-se que as pesquisas on-line de bens do executado pelos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper, foram recentemente repetidas (fls. 305/312, 327 e 357/360).
Indefiro expedição de ofício ao INSS e ao Ministério do Trabalho, a fim de apurar eventual existência de vinculo empregatício do executado.
O salário é verba impenhorável, consoante o disposto no art. 833, IV, do Código de Processo Civil.
A regra da impenhorabilidade visa garantir à parte meios de subsistência, procurando proteger o mínimo necessário para a manutenção e subsistência do devedor e sua família.
Ademais, em interpretação extensiva, o STJ reconhece a impossibilidade da penhora de valores até o limite de 40 salários mínimos existentes também em conta corrente.
No presente caso, não se evidenciam as hipóteses de exceção à impenhorabilidade de que trata oart.833,§ 2º,CPC(penhora para pagamento da prestação alimentícia ou de importância excedente a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais).
Não há, desse modo, fundamento para relativização da impenhorabilidade do salário, sendo inócua a expedição de ofícios ao INSS, e ao Ministério do Trabalho para obtenção de informações acerca da existência de benefício previdenciário e/ou vínculo empregatício mantido pelo devedor, visando eventual constrição de seus rendimentos.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO OFÍCIO AO INSS PESQUISA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EVENTUAL PENHORA IMPOSSIBILIDADE.
Expedição de ofício ao INSS Obtenção de informação a respeito de existência de benefício da executada ou mesmo para a busca especulativa de eventuais vínculos empregatícios Penhora de proventos de salário/aposentadoria Impossibilidade em virtude do caráter alimentar da verba Inteligência do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil: Não cabe expedição de ofício ao INSS objetivando informação a respeito da existência de aposentadoria ou a respeito da existência de vínculo empregatício do executado, para eventual penhora, ainda que de percentual, uma vez que tal verba é impenhorável, em virtude de seu inequívoco caráter alimentar, como se depreende do art . 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
RECURSO NÃO PROVIDO." sem destaque no original (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22095020820248260000 Sorocaba, Relator.: Nelson Jorge Júnior, Data de Julgamento: 18/11/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/11/2024) "Cumprimento de sentença.
Pesquisa pelo sistema PREVJUD.
Eventual vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário.
Impenhorabilidade de salários, vencimentos ou benefícios previdenciários, destinados ao sustento do devedor, diante de vedação legal expressa .
Inteligência do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
Ausência de utilidade da medida.
Precedentes.
Negado provimento ao recurso." sem destaque no original (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 0100077-91.2023 .8.26.9061 São Paulo, Relator.: Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 28/11/2023, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 28/11/2023) "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Recurso contra parte de decisão que indeferiu a indisponibilidade de bens dos executados pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) bem como a expedição de ofício ao CAGED, para verificação de vínculo empregatícios e ao INSS para busca de titularidade de benefício previdenciário.
Incabível expedir ofício à CNIB.
Instituição que não tem por finalidade a pesquisa de bens para fins de satisfação de crédito.
Expedir ofícios ao CAGED e ao INSS é medida que não possui efetividade para o fim desejado pelo agravante.
O salário é, em regra, impenhorável, admitindo raras e específicas exceções.
Caso o salário eventualmente recebido pelo devedor fosse considerável ou ultrapassasse o valor legal que permite a penhora, constaria da declaração de imposto de renda entregue ao fisco, verificável, portanto, via sistemas disponíveis ao Poder Judiciário.
Medida inócua.
Decisão mantida.
Recurso desprovido." sem destaque no original (TJ-SP - AI: 20776659220228260000 SP 2077665-92.2022.8.26.0000, Relator: Elói Estevão Troly, Data de Julgamento: 06/06/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/06/2022) Retornem-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando que a exequente indique patrimônio do devedor, consignando-se que já foi deferida a realização de novas pesquisas on-line de bens, anualmente (fls. 170/174), com repetição prevista a partir de 30 de junho de 2026.
Int. - ADV: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
27/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 10:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/06/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 14:21
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/04/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 15:23
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
18/10/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 12:06
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:45
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 07:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 17:13
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 19:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2024 18:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 17:28
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 10:07
Remetido ao DJE para Republicação
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02/04/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2024 19:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 15:56
Conclusos para despacho
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27/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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