TJSP - 1008426-12.2024.8.26.0529
1ª instância - 2 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008426-12.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Absoluta Partes Comercial Ltda-epp - Karla Emmanuela Silva Cabra - - Carlos Emanuel Silva Cabral -
Vistos. 1.
Considerando a existência de apólice de seguro vigente e a previsão contida no art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil, defiro a denunciação da lide à seguradora Mapfre Seguros. 2.
Cite-se a denunciada, pelo Portal Eletrônico, para a apresentação de contestação, no prazo legal.
Providencie a parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da despesa postal necessária para citação da denunciada (GUIA FEDTJ - cód. 120-1 - valor de R$34,35), sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. 3.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça realizado pelo requerido Carlos, é preciso lembrar que o art. 5º, LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Por sua vez, a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural estabelece mera presunção relativa (art. 99, § 3º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
E, no caso, há elementos que tornam duvidosa essa presunção, em especial: (i) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria; (ii) ausência de documentos comprobatórios de seus rendimentos mensais.
De todo modo, antes de indeferir o pedido, impõe-se observar a previsão do art. 99, § 4º, do CPC, e facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido gratuidade da justiça, a parte requerida deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No mesmo prazo, poderá comprovar o recolhimento da despesa postal.
Intime-se. - ADV: HUGO RODRIGUES COSTA (OAB 258945/SP), HUGO RODRIGUES COSTA (OAB 258945/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP) -
03/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 13:23
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2025 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 16:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 02:44
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 18:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/04/2025 18:25
Audiência instrucao e julgamento situacao_da_audiencia conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 06:25:28, 2ª Vara Cível.
-
20/03/2025 15:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2025 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
20/03/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
26/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:57
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 16:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000079-74.2025.8.26.0699
Patricia de Almeida Silva Nascimento
Daniel de Oliveira
Advogado: Patricia de Almeida Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000861-55.2025.8.26.0466
Carlos Roberto Pereira
Ricardo Rodrigues de Carvalho
Advogado: Fabio Quaranta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2025 16:43
Processo nº 1001874-29.2024.8.26.0077
Luiz Antonio Monteiro Cabral
Birigui Service Pecas e Servicos LTDA
Advogado: Eduardo Alberto Kersevani Tomas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 11:50
Processo nº 1004391-64.2025.8.26.0176
Banco Volkswagen S/A
Geovane Nogueira Lopes
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2025 11:30
Processo nº 1004566-45.2018.8.26.0001
Vstp Educacao LTDA
Thiago Jacinto Carneiro
Advogado: Fernanda Liberato Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2018 16:54