TJSP - 1004436-74.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004436-74.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Eduardo Daniel Marquines - Claro S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 64,80, referente ao contrato nº 177911330-177911330001, tornando definitiva a tutela de urgência concedida; b) CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais.
A correção monetária incidirá a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e os juros de mora fluirão a partir do evento danoso (09/01/2025, data do débito indevido ), por se tratar de responsabilidade extracontratual (Súmula 54 do STJ).
Para os efeitos de atualização monetária e incidência de juros, deverá ser observado o seguinte: Até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão calculados à taxa de um por cento ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
Após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 430096/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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24/07/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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12/07/2025 04:53
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:10
Ato ordinatório
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25/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:28
Ato ordinatório
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31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 03:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2025 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 10:44
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2025 09:50
Conclusos para decisão
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16/05/2025 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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