TJSP - 4000177-08.2025.8.26.0619
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000177-08.2025.8.26.0619/SP EXEQUENTE: CARLA LOPES BONI LTDAADVOGADO(A): GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com a diminuição da cláusula penal de 30% para 20% sobre o saldo remanescente, pois, embora os termos do acordo decorram da autonomia e vontade das partes, é inegável que se trata de cláusula lesiva (art. 157, CC) e desproporcional, sobretudo porque uma das partes não está assistida por advogado.
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento da avença.
Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, as partes ficam cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação, sendo a dívida considerada quitada, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Int. -
28/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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28/08/2025 14:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença - Complementar ao evento nº 14
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28/08/2025 14:49
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/08/2025 14:24
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:03
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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12/08/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2025 14:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 17:19
Expedição de Mandado - TQRCEMAN
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01/08/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 12:24
Determinada a citação
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24/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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