TJSP - 1005561-32.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005561-32.2025.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S/A - Posto isto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na inicial a fim de ratificar a liminar concedida e TORNAR DEFINITIVA a propriedade e posse exclusiva a parte autora do veículo mencionado na inicial (veículo da marca/modelo Volkswagen Fox (Kit-V) G2 1.6 8V 4P (AG) Completo 2012/ 2013 Preta FAC2A38 9BWAB45Z8D4152299 524962855), estando, ademais, autorizado o autor a vender o veículo a terceiros, com devolução de eventual saldo à requerida, nos termos do art. 2º do Decreto-lei nº 911/69.
Servirá a presente sentença, assinada digitalmente pelo Meritíssimo Juiz de Direito, como ofício ao DETRAN/SP, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência do veículo a terceiros, inclusive de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final, do Decreto-Lei nº 911/69.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remetam-se os autos ao E.
TJSP.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais (61615).
PI. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:28
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
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19/08/2025 23:22
Suspensão do Prazo
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08/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:11
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 13:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:48
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 16:37
Conclusos para decisão
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08/07/2025 16:29
Realizado cálculo de custas
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08/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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