TJSP - 4010276-45.2025.8.26.0002
1ª instância - 08 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4010276-45.2025.8.26.0002/SP AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Razão assiste à z. serventia.
Trata-se de requerimento de busca e apreensão de veículo, equiparado a carta precatória, que, em razão do endereço da parte requerida, foi distribuído para este Foro Regional.
Considerando que compete ao Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles, o cumprimento de diligências no âmbito da Comarca de São Paulo, e que o sistema Eproc ainda não foi implantado naquele setor, deverá ser observada a diretriz apontada pela E.
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicação do art. 13 da Resolução nº 963 do Órgão Especial, qual seja: 'Processos ajuizados no eproc: caso a redistribuição deva ocorrer para unidade judiciária em que o sistema eproc ainda não tenha sido implantado, a redistribuição deverá aguardar a implantação, salvo se a parte interessada optar pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo ao cancelamento da primeira distribuição na origem, o que deverá ser comunicado'.
Assim, em quinze dias, informe o autor se concorda em aguardar a implantação do Eproc no Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles, ou se opta pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, anuindo com o cancelamento da primeira distribuição na origem.
No silêncio, será presumido que o impetrante optou pelo ajuizamento de novo processo no sistema SAJ, perante Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely Lopes Meirelles, oportunidade em que a distribuição do presente feito será cancelada. Int. 28/08/2025 Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro ADRIANA MARILDA NEGRÃO -
28/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 15:05
Determinada a intimação
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28/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 18:09
Decisão interlocutória
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22/08/2025 10:59
Conclusos para decisão
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21/08/2025 17:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 34559, Subguia 34006 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 626,67
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20/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 34559, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=34006&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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20/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 34559 - R$ 626,67
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20/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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